Documentos para cidadania italiana: saiba quais são necessários
Se você tem ascendência italiana e está pensando em reconhecer a cidadania, provavelmente está se perguntando quais documentos são necessários para iniciar o processo. Este guia detalhado irá ajudá-lo a entender quais são os documentos essenciais que você precisa reunir antes de começar o seu processo.
Quem tem direito a cidadania italiana
Antes de tudo, é importante entender quem tem direito à cidadania italiana. Em geral, qualquer pessoa com ascendência italiana pode solicitar a cidadania. Isso inclui filhos, netos e até mesmo bisnetos de italianos nascidos na Itália. Para entender mais sobre quem tem direito, confira nosso artigo sobre quem tem direito à cidadania italiana.
Documentos necessários para cidadania italiana
Para reconhecer a cidadania, para cada pessoa da sua linha de ascendência (ou seja, nascido antes de você), será preciso ter a certidão em inteiro teor de nascimento, casamento e óbito. Claro, a de casamento para quem for casado e a de óbito para quem tiver falecido.
Mas atenção: a certidão de nascimento do italiano tem que vir do lugar onde ele nasceu lá na Itália.
Pode ser que, dependendo do caso, você só encontre a certidão de batismo, em uma igreja, em vez da de nascimento, que fica no comune – o equivalente à nossa prefeitura . Isso normalmente acontece quando o antenato nasceu há muito tempo, antes da região fazer o registro civil de quem nascia lá.
Você também precisará da Certidão Negativa de Naturalização dele, comprovando que ele não se naturalizou brasileiro.
Certidão em inteiro teor
As certidões de nascimento, casamento e óbito em inteiro teor são as únicas aceitas para seu processo de cidadania italiana.
Isso porque, elas trazem tudo o que está no livro, da mesma forma que foi escrito pelo tabelião no momento do registro, seja de nascimento, casamento ou óbito. Tudo de forma integral.
Devido à grande quantidade de erros das certidões antigas e os problemas com certidões falsas de requerentes brasileiros recebidas pelos Consulados e Comuni, o governo italiano passou somente a aceitar certidões em inteiro teor.
Elas são diferentes das certidões de breve relato, que trazem os dados de forma simplificada.
O valor das certidões em inteiro teor varia de estado para estado e costumam ter prazo de emissão um pouco mais longo do que as certidões simples.
Retificação de documentos
Outro desafio é que, em alguns casos, pode haver divergência nos documentos que você recebe. Por exemplo, as datas de nascimento podem ser diferentes entre os documentos ou pode haver erros de grafia nos nomes. Nesses casos, seria importante que um profissional habilitado avaliasse as certidões, pois nem sempre um erro pode impactar de forma negativa no desenvolvimento do processo.
Tradução e apostilamento
Os documentos para o processo de cidadania italiana emitidos no Brasil precisam ser validados na Itália.
Por isso, as certidões precisam estar traduzidas e apostiladas.
A tradução precisa ser feita por um tradutor juramentado. Não pode ser só alguém que seja fluente em italiano, ok? Ele precisa ser concursado e habilitado pela Junta Comercial do Estado.
E quais documentos para cidadania precisam ser traduzidos?
Todos que estiverem em português, ou seja, todos os que forem emitidos no Brasil: certidões de nascimento, casamento e óbito e a Certidão Negativa de Naturalização precisam ser traduzidos. A certidão de nascimento do italiano, como já veio da Itália, não precisa ser traduzida para o italiano.
Já o apostilamento é um selo com fé pública que atesta à sua autenticidade e faz com que esses documentos tenham validade fora do próprio país de emissão. Você talvez já tenha ouvido falar da apostila de Haia, certo? Não se preocupe, é a mesma coisa!
Ainda, existe também a possibilidade reversa, ou seja, um documento italiano ser traduzido de forma juramentada (do italiano para o português), bem como apostilado na Itália, isso ocorre quando é necessário retificar alguma certidão brasileira cuja comprovação dos elementos está contida no documento italiano.
Validade de certidões
Não existe nada definido sobre data de expiração das certidões em inteiro teor. Porém, alguns consulados pedem que sejam respeitados 6 meses da data de emissão.
Nós da ITALICA Cidadania Italiana recomendamos que elas tenham a data mais recente possível. Além de evitar que neste período tenha havido alguma alteração de status, isso ajuda a evitar questionamento por parte dos analistas de documentação do seu caso.
É importante destacar que, embora seja possível realizar certos procedimentos sozinho, devido a complexidade existente em todo o percurso, buscar ajuda profissional ajudará a evitar erros e agilizar o processo. Estamos aqui para isso, a ITALICA Cidadania Italiana, têm conhecimento e experiência para lidar com todos os aspectos do processo de cidadania, desde a busca por documentos até você se tornar um cidadão italiano. Entre em contato e surpreenda-se!