É uma expressão que reproduz o barulho de uma ação! Estudiosos observam que ela talvez tenha começado como uma mistura dos sons de outras palavras, como “cianciare” (tagarelar) e “frugare”/”frusciare” (vasculhar/farfalhar).
Se você tem ascendência italiana e está pensando em reconhecer a cidadania, provavelmente está se perguntando quais documentos são necessários para iniciar o processo. Este guia detalhado irá ajudá-lo a entender quais são os documentos essenciais que você precisa reunir antes de começar o seu processo.
Para reconhecer a cidadania, para cada pessoa da sua linha de ascendência (ou seja, nascido antes de você), será preciso ter a certidão em inteiro teor de nascimento, casamento e óbito. Claro, a de casamento para quem for casado e a de óbito para quem tiver falecido.
Mas atenção: a certidão de nascimento do italiano tem que vir do lugar onde ele nasceu lá na Itália.
Pode ser que, dependendo do caso, você só encontre a certidão de batismo, em uma igreja, em vez da de nascimento, que fica no comune – o equivalente à nossa prefeitura . Isso normalmente acontece quando o antenato nasceu há muito tempo, antes da região fazer o registro civil de quem nascia lá.
As certidões de nascimento, casamento e óbito em inteiro teor são as únicas aceitas para seu processo de cidadania italiana.
Isso porque, elas trazem tudo o que está no livro, da mesma forma que foi escrito pelo tabelião no momento do registro, seja de nascimento, casamento ou óbito. Tudo de forma integral.
Devido à grande quantidade de erros das certidões antigas e os problemas com certidões falsas de requerentes brasileiros recebidas pelos Consulados e Comuni, o governo italiano passou somente a aceitar certidões em inteiro teor.
Elas são diferentes das certidões de breve relato, que trazem os dados de forma simplificada.
O valor das certidões em inteiro teor varia de estado para estado e costumam ter prazo de emissão um pouco mais longo do que as certidões simples.
E quais documentos para cidadania precisam ser traduzidos?
Todos que estiverem em português, ou seja, todos os que forem emitidos no Brasil: certidões de nascimento, casamento e óbito e a Certidão Negativa de Naturalização precisam ser traduzidos. A certidão de nascimento do italiano, como já veio da Itália, não precisa ser traduzida para o italiano.